INPS: fundo de rescisão com temperaturas acima de 35 graus, mesmo que "percebidas"

ROMA – O triunfo de quem sofre com o calor, mesmo que o termômetro não esteja realmente muito alto. Seja por causa da umidade ou do excesso de vidro, o sofrimento costuma ser maior do que o que aparece na coluna. O INPS leva isso em consideração. O INPS orienta as empresas a solicitarem indenizações ordinárias por demissão em caso de altas temperaturas, explicando que o benefício pode ser solicitado tanto em resposta a uma ordem da autoridade pública, por motivos não imputáveis à empresa e aos trabalhadores, quanto quando as próprias temperaturas estiverem acima de 35 graus.
A dupla opção para os trabalhadoresNo entanto, " mesmo a ocorrência de temperaturas iguais ou inferiores a 35 °C - explica o INPS em mensagem - pode determinar a aceitação do pedido de acesso aos benefícios de integração salarial se for levada em consideração a avaliação da chamada temperatura "percebida", que é superior à real". As indicações dizem respeito tanto aos empregadores que podem solicitar o CIGO quanto aos empregadores que podem solicitar o subsídio de integração salarial ao Fundo de Integração Salarial (FIS) ou aos Fundos Bilaterais de Solidariedade.
La Repubblica